No entanto, a justiça tem entendido que é direito do trabalhador ter seu FGTS liberado também para as doenças previstas na Portaria nº 2.998/01, do Ministério da Previdência e Assistência Social.
São elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, e hepatopatia grave.
Assim, você deverá:
Reunir os documentos necessários:
- Carteira de Trabalho
- RG
- Cartão Cidadão
- Atestado Médico especificando sua condição
- Exames comprobatórios (Sorologia, PCR...)
Dê entrada junto a CEF em qualquer agência, que por padrão, vai negar a solicitação.
Peça esse negativa por escrito.
De posse destes documentos, procure um advogado para que ele entre com um Mandado de Segurança na Justiça.
Aguarde a decisão do juiz, que, se seguir a jurisprudência, o entendimento atual da justiça, vai ordenar à CEF a liberação do seu FGTS.
* É importante lembrar que o juiz deverá considerar o grau de comprometimento da sua saúde em função da hepatite. Temos que lembrar também o sucesso tremendo que os atuais tratamentos para Hepatite C têm tido, diminuindo a possibilidade de liberação nestes casos.
É desnecessário registrar que em caso de hepatite curada a possibilidade de liberação do FGTS tende a zero.